Calculadora de Aposentadoria — Regra Geral (EC 103/2019)
Calculadora grátis de aposentadoria pela regra geral pós-reforma — informe sexo, data de nascimento e tempo de contribuição; veja se está elegível.
Informe sexo, data de nascimento, tempo total de contribuição (meses) e a data de referência (hoje). A calculadora avalia a regra geral da aposentadoria por idade pós-reforma — se você atende, fica elegível; caso contrário, mostra o que falta.
A regra geral (EC 103/2019)
Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição (ou 15 anos se já contribuía em 13/11/2019)
Quem cumpre esses requisitos pode dar entrada no INSS direto, sem precisar passar por regra de transição.
O que essa calculadora não faz
As regras de transição da EC 103 (pontos, idade progressiva, pedágio 50%, pedágio 100%) dependem do CNIS completo do segurado:
- Regra dos pontos (transição): idade + tempo. 92 pontos M / 102 pontos H em 2025, sobe 1 ponto por ano até 100 M / 105 H.
- Regra da idade progressiva (transição): 59 anos M / 64 anos H em 2025, +6 meses por ano até 62 M / 65 H.
- Pedágio 50%: para quem faltava no máximo 2 anos em 13/11/2019.
- Pedágio 100%: idade mínima 57 M / 60 H, com dobra do tempo que faltava.
Cada regra tem fórmula específica e exige o tempo de contribuição até a data da reforma (13/11/2019), que só o seu CNIS tem. Por isso esta calculadora não tenta simular essas regras — o resultado seria impreciso.
Onde simular de verdade
- Meu INSS (app gov.br ou meu.inss.gov.br) — simulação oficial, com seu CNIS, aplicando todas as regras automaticamente e mostrando qual te aposenta mais cedo.
- Advogado previdenciário — para casos complexos: tempo especial, atividade rural antes de 1991, vínculos não reconhecidos, perícia, revisão de benefício existente.
Quando esta calculadora ajuda
- Saber se a regra geral já está alcançada (e não precisa de transição).
- Estimar quanto falta de idade ou de contribuição para a regra geral.
- Planejamento de longo prazo (quem ainda está longe da aposentadoria e quer saber qual idade-alvo mirar).
- Conversa inicial com contador ou advogado previdenciário — leva uma estimativa grossa e pede confirmação contra o CNIS real.
Aviso
Cálculo de aposentadoria envolve muitos detalhes que esta calculadora não cobre (tempo especial, médias salariais, fator previdenciário pré-2019, conversões de tempo). O valor oficial de elegibilidade e do benefício sai pelo INSS. Use isso como ponto de partida, não como decisão final.
Exemplos resolvidos
-
Mulher de 64 anos com 15 anos de contribuição
Elegível na regra geral: 64 anos de idade e 15 anos de contribuição (atende 62 + 15).
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Mulher de 60 anos faltando 2 anos de idade
Ainda não elegível na regra geral. Faltam 2 anos de idade.
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Mulher de 62 com 10 anos faltando 60 meses de contribuição
Ainda não elegível na regra geral. Faltam 60 meses de contribuição.
Perguntas frequentes
Qual é a regra geral de aposentadoria pós-reforma?
Pela **EC 103/2019** (vigência 13/11/2019), a regra geral exige: **mulher** com **62 anos de idade + 15 anos de contribuição**; **homem** com **65 anos de idade + 20 anos de contribuição** (se entrou no INSS após a reforma) ou 15 anos (se já era contribuinte antes). Quem cumpre esses requisitos pode pedir aposentadoria por idade direto, sem passar por regras de transição.
O que são as regras de transição?
São cinco regras criadas pela EC 103 para quem **já contribuía antes da reforma** e ainda não tinha completado os requisitos: (1) **pontos** — idade + tempo de contribuição (em 2025: 92 pontos M / 102 pontos H); (2) **idade mínima progressiva** — 59 M / 64 H em 2025, +6 meses por ano; (3) **pedágio 50%** — para quem faltava ≤ 2 anos em 13/11/2019; (4) **pedágio 100%** — idade mínima 57 M / 60 H + dobrar o que faltava; (5) **redução de idade para professores** — 57 M / 60 H. Cada uma tem cálculos específicos que dependem do histórico CNIS completo.
Por que esta calculadora só cobre a regra geral?
Porque as **regras de transição** dependem do histórico contributivo completo (CNIS — Cadastro Nacional de Informações Sociais), que só o INSS tem. As regras dos pontos e da idade progressiva mudam a cada ano. O pedágio 50% depende de saber **exatamente** quanto faltava em 13/11/2019. Tentar simular sem CNIS preciso gera resultados enganosos. Esta calculadora cobre a **regra geral**, que é determinística (só precisa de idade e tempo total).
Onde simulo as regras de transição de forma confiável?
No **Meu INSS** (app oficial ou meu.inss.gov.br): ele tem o seu CNIS completo, aplica todas as regras automaticamente e mostra **qual regra te aposenta antes**. Esse é o caminho oficial e o que um advogado previdenciário também usa como base. Para casos complexos (tempo especial, atividade rural, contribuinte facultativo, vínculos não reconhecidos), procure advogado especializado.
O que conta como tempo de contribuição?
Mês com contribuição válida ao INSS — seja como CLT, MEI, contribuinte individual (autônomo), facultativo, doméstico, etc. **Tempo de serviço militar** conta. **Tempo de aluno-aprendiz** em escola técnica federal pode contar (depende de documentação). **Tempo de atividade rural** antes da CLT (1991) também (com prova). **Não conta**: tempo desempregado sem contribuição, tempo trabalhado sem registro nem recolhimento, períodos com débito previdenciário.
Quanto vou receber de aposentadoria?
**O valor não está nesta calculadora.** O cálculo do **valor do benefício** depende de toda a sua média salarial pós-julho/1994 (com regras específicas pós-EC 103 que pioraram o cálculo). Sem o seu CNIS, dá só para estimar grosseiramente. O **Meu INSS** mostra o valor real previsto. Esta calculadora trata só de **elegibilidade**, não de valor.