Calculadora de FGTS
Calculadora grátis de FGTS — depósito mensal (8%), saldo acumulado em N meses, multa rescisória de 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa.
Escolha o modo: depósito mensal (8% do salário), saldo acumulado em N meses ou multa rescisória de 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa.
Fórmulas
depósito mensal = salário × 8% (encargo do empregador) saldo após N meses ≈ saldo atual + depósito mensal × N (sem rendimento — estimativa) multa rescisória = saldo total × 40%
Rendimento (não inclui)
FGTS rende TR + 3% ao ano. Como a TR fica em torno de zero há anos, o rendimento real é ~3% a.a., abaixo da inflação na maior parte do tempo. Esta calculadora simplifica para “depósito puro” — para o saldo real, consulte o aplicativo FGTS (Caixa) ou o site da Caixa, que mostra os depósitos e os rendimentos acumulados.
Hipóteses de saque
Permitidas (lista parcial):
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Idade ≥ 70 anos
- Compra de imóvel residencial (com regras de cidade, valor, etc.)
- Doenças graves do titular ou dependentes (HIV, neoplasia, fase terminal)
- Desastre natural decretado
- Saque-aniversário (modalidade opcional)
Não permitidas em regra: pedido de demissão, demissão com justa causa.
Saque-aniversário (atenção)
Modalidade opcional desde 2020. Quem adere troca o direito de sacar tudo em demissão sem justa causa por uma parcela anual no mês do aniversário. Demitido sem justa causa, recebe só a multa de 40% e não o saldo principal. Cancelar leva 2 anos para voltar à modalidade padrão. Pense duas vezes antes de aderir.
Quanto vale a pena?
| Salário | Depósito mensal | Em 12 meses | Em 5 anos |
|---|---|---|---|
| R$ 1.500 | R$ 120 | R$ 1.440 | R$ 7.200 |
| R$ 3.000 | R$ 240 | R$ 2.880 | R$ 14.400 |
| R$ 5.000 | R$ 400 | R$ 4.800 | R$ 24.000 |
| R$ 10.000 | R$ 800 | R$ 9.600 | R$ 48.000 |
Multa rescisória dobra o valor em jogo: 12 meses com salário R$ 3.000 = R$ 2.880 de FGTS + R$ 1.152 de multa = R$ 4.032 recebido em saída sem justa causa.
Exemplos resolvidos
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Depósito mensal sobre salário R$ 3.000
Depósito mensal: R$ 240,00 (8% do salário).
-
Acumulado: 2 anos sobre R$ 3.000, partindo de R$ 1.000
Saldo final estimado: R$ 6.760,00 após 24 meses.
-
Multa 40% sobre saldo R$ 10.000
Multa rescisória (40%): R$ 4.000,00.
Perguntas frequentes
O que é o FGTS?
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em 1966 (Lei 5.107) e regido hoje pela Lei 8.036/1990. O empregador deposita mensalmente **8% do salário bruto** do trabalhador CLT (mais o aprendiz: 2%) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Trabalhador não pode usar livremente — só em hipóteses específicas (demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, etc.).
O depósito do FGTS sai do meu salário?
**Não** — é encargo do empregador, **não desconta** do salário bruto. Aparece no contracheque como informação ("FGTS do mês: R$ X"), mas não como dedução. Vem por cima do salário, do bolso da empresa.
Quando posso sacar?
Hipóteses principais (lista oficial da Caixa tem mais): demissão sem justa causa, aposentadoria, idade ≥ 70 anos, compra de imóvel residencial (com regras), doença grave (HIV, neoplasia, terminais), desastre natural, saque-aniversário (modalidade opcional desde 2020 — saca uma parcela por ano). Em **pedido de demissão** ou **demissão com justa causa**, em regra **não saca** o que está no fundo.
Saque-aniversário vale a pena?
Depende. Vantagem: liquidez anual. **Desvantagem decisiva**: quem adere **perde** o direito de sacar tudo se for demitido sem justa causa — pode sacar só a multa de 40% e a próxima parcela anual. Cancelar o saque-aniversário é possível, mas leva 2 anos para voltar à modalidade padrão. Em geral só compensa para quem está perto da aposentadoria ou em emprego muito estável.
Como o FGTS rende?
Rende **TR + 3% ao ano** (Lei 8.036/1990). Em ciclos de TR zerada, é só 3% a.a., muito abaixo da Selic e da inflação. Desde 2017, há distribuição de **lucro adicional** do fundo conforme resultado da Caixa, mas é eventual e modesto. Esta calculadora ignora rendimento (resultado é "depósito puro") — para saldo exato consulte o app FGTS.
A multa de 40% é descontada de quem?
**Do empregador**, não do trabalhador. Em demissão sem justa causa, o empregador deposita uma multa equivalente a **40% do saldo total** acumulado durante o vínculo. Esta multa vai direto para a conta FGTS do trabalhador e fica disponível para saque imediato junto com o restante do saldo.