Calculadora de DAS do MEI (valores 2025)

Calculadora grátis do DAS do MEI — informe a atividade e o faturamento anual e veja o valor mensal e anual do DAS, mais o quanto falta para o teto de R$ 81.000.

DAS: R$ 75,90/mês — total anual R$ 910,80 (61,7% do teto do MEI).

Escolha a atividade do MEI e digite o faturamento anual estimado. A calculadora devolve o DAS mensal e o total anual, mais o quanto você já usou do teto de R$ 81.000.

O que é o DAS do MEI

O DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional — é a guia única do MEI. Ele substitui INSS, ICMS e ISS num valor mensal fixo. Em 2025:

AtividadeDAS mensalComponentes
Comércio / indústriaR$ 75,905% × R$ 1.518 (INSS) + R$ 1 (ICMS)
ServiçosR$ 80,905% × R$ 1.518 (INSS) + R$ 5 (ISS)
Comércio + serviçosR$ 81,90INSS + ICMS + ISS
Transportador autônomoR$ 175,83Regra própria, INSS de 12%

(O valor sobe quando o salário mínimo sobe — todo janeiro.)

Teto de faturamento

R$ 81.000 por ano. No ano de abertura, é proporcional: R$ 6.750 por mês completo de atividade.

  • Até R$ 81.000 — tudo certo, segue no MEI.
  • R$ 81.001 a R$ 97.200 (até 20% acima) — segue MEI naquele ano, paga DAS adicional sobre o excedente, precisa fazer desenquadramento até janeiro do ano seguinte e migrar para o Simples Nacional como ME.
  • Acima de R$ 97.200 — exclusão retroativa ao mês em que excedeu. O ano todo passa a ser tributado como ME no Simples — e costuma sair bem mais caro que o DAS do MEI.

Quando o DAS vence

Dia 20 do mês seguinte ao da competência (DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro). Se cai em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil. Atrasos têm juros e multa automáticos no PGMEI, mas o mês em atraso conta para acesso a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade desde que o pagamento seja feito.

O que o MEI já tem incluído

  • Aposentadoria por idade (65h / 62m), com tempo de contribuição contado a partir do DAS pago.
  • Auxílio-doença e auxílio-maternidade após 12 meses de contribuição.
  • Pensão por morte aos dependentes.
  • Faturar até R$ 81.000 com guia única e burocracia mínima.

O que não tem: aposentadoria por tempo de contribuição (precisa contribuir 15% adicional via GPS para integralizar), seguro-desemprego, abono salarial PIS.

Quando sair do MEI

Quando o faturamento começar a encostar no teto consistentemente — ou quando você precisar contratar mais de 1 funcionário, ou quando entrar em atividade não permitida ao MEI (lista de CNAEs no Portal do Empreendedor). A migração para ME no Simples Nacional dobra ou triplica o imposto, mas libera teto até R$ 360.000/ano (microempresa) ou R$ 4,8 milhões (EPP).

Exemplos resolvidos

  • MEI comércio com R$ 50.000 de faturamento anual

    DAS: R$ 75,90/mês — total anual R$ 910,80 (61,7% do teto do MEI).

  • MEI serviços faturando exatamente no teto

    DAS: R$ 80,90/mês — total anual R$ 970,80 (100,0% do teto do MEI).

  • Transportador autônomo de carga

    DAS: R$ 175,83/mês — total anual R$ 2.109,96 (74,1% do teto do MEI).

Perguntas frequentes

Quanto é o DAS do MEI em 2025?

O DAS é **fixo mensal** e varia por atividade: **R$ 75,90** (comércio/indústria), **R$ 80,90** (serviços), **R$ 81,90** (comércio + serviços), **R$ 175,83** (transportador autônomo de carga, com regra própria). Os valores são reajustados anualmente conforme o salário mínimo, já que o INSS do MEI é 5% do mínimo (em 2025, R$ 1.518).

O DAS é o único imposto do MEI?

Sim — o DAS substitui INSS, ICMS, ISS e os tributos federais aplicáveis ao MEI. Você paga uma guia única por mês (o DAS), que vai pelo PGMEI no portal do Simples Nacional. Não tem IR, não tem PIS/Cofins, não tem CSLL, não tem ISS adicional. Por isso é tão simples — e por isso o teto é baixo.

Qual o teto de faturamento do MEI?

**R$ 81.000 por ano** (em 2025). No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade (R$ 6.750/mês). Faturamento entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (até 20% acima do teto) → continua no MEI naquele ano, paga DAS adicional e migra para o Simples no ano seguinte. Acima de R$ 97.200 → exclusão **retroativa** ao mês em que excedeu, e o ano todo passa a ser tributado como ME no Simples Nacional.

Quando vence o DAS?

Todo dia **20 do mês seguinte** ao da competência. DAS de janeiro vence em 20 de fevereiro, e por aí vai. Se o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, prorroga para o dia útil seguinte. Atrasou? Pague mesmo com juros e multa (gerados automaticamente no portal) — o atraso conta para acesso a aposentadoria, auxílio-doença e saque do FGTS-MEI.

O que está na próxima etapa quando passa do teto?

Se passou do teto mas não excedeu em 20%, você (i) paga o DAS adicional sobre o excedente, (ii) faz o desenquadramento como MEI até janeiro do ano seguinte, (iii) começa a operar como ME no Simples Nacional (anexo I para comércio, anexo III/V para serviços, ou IV para construção). Se excedeu em mais de 20%, a desenquadramento retroage ao mês em que estourou o limite, e você recolhe Simples Nacional sobre todo o período como ME — geralmente sai bem mais caro que o DAS do MEI.