Calculadora de Pensão Alimentícia (CLT, base líquido ou bruto)

Calculadora grátis de pensão alimentícia — informe o salário bruto e a porcentagem; descubra o valor mensal e o líquido após a pensão, com INSS e IRRF 2025.

Pensão: R$ 1.246,66 (30% sobre líquido) — líquido após pensão: R$ 2.908,88.

Informe o salário bruto, a porcentagem da pensão, a base de cálculo (líquido ou bruto, conforme o seu acordo) e, opcionalmente, dependentes para IRRF. A calculadora devolve o valor mensal da pensão e o que sobra de líquido depois dela.

Como o cálculo funciona

1. INSS é descontado (tabela progressiva 2025)

2. IRRF é descontado sobre (bruto − INSS − R$ 189,59 × dependentes)

3. Líquido = bruto − INSS − IRRF

4. Pensão = (líquido ou bruto) × % / 100

5. Líquido após pensão = líquido − pensão

A ordem em (1–3) é a folha de pagamento padrão CLT — INSS e IRRF precedem a pensão. Na etapa (4), a base depende do que o acordo ou a sentença determinarem.

Qual base usar — líquido ou bruto?

BaseQuando é usadaEfeito
LíquidoSentença/acordo silenciosa, jurisprudência majoritária recentePensão diminui à medida que a renda sobe (IRRF reduz a base)
BrutoSentença/acordo explícito, casos mais antigosPensão proporcional ao salário sem considerar descontos

Como é juridicamente válida qualquer das duas formas, o que define é o acordo entre as partes ou a sentença do juiz. Se não há documento ainda, é normal as partes negociarem sobre a base antes de fechar a porcentagem.

O que a calculadora NÃO faz

  • Não considera plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição ou outros descontos. Para essas situações, calcule o líquido em outra ferramenta e use o modo “bruto” com o valor informado como bruto.
  • Não considera acordo com valor fixo (em R$, não em %) — para isso basta lançar diretamente no orçamento.
  • Não considera pensão em natura (pagamento direto de escola, saúde, etc.) — esta calculadora só cobre o pagamento em dinheiro.
  • Não substitui sentença ou acordo formal. É uma simulação de cenário.

Considerações importantes

  • A pensão alimentícia é alimentos no sentido jurídico amplo: alimentação, vestuário, moradia, educação, saúde, lazer. Cobre o conjunto.
  • É revisável mediante mudança de circunstâncias (alimentante perdeu emprego, alimentando mudou de fase escolar, etc.).
  • É dedutível do IRPF anual do alimentante, sem limite (Lei 9.250/1995 art. 8º), desde que estabelecida em acordo ou sentença judicial.
  • O alimentante que deixa de pagar pode ser preso (prisão civil por dívida de até 3 meses, art. 528 CPC) — uma das duas únicas hipóteses constitucionais de prisão civil no Brasil.

Para casos complexos (sociedade conjugal, herança, alimentando com deficiência, alimentante autônomo), procure advogado de família.

Exemplos resolvidos

  • R$ 5.000 bruto, 30% sobre líquido, sem dependentes

    Pensão: R$ 1.246,66 (30% sobre líquido) — líquido após pensão: R$ 2.908,88.

  • R$ 5.000 bruto, 30% sobre bruto

    Pensão: R$ 1.500,00 (30% sobre bruto) — líquido após pensão: R$ 2.655,55.

  • R$ 8.000 bruto, 20% sobre líquido, 1 dependente

    Pensão: R$ 1.217,38 (20% sobre líquido) — líquido após pensão: R$ 4.869,53.

Perguntas frequentes

A pensão incide sobre o bruto ou sobre o líquido?

**Depende do acordo / da sentença.** A jurisprudência do STJ admite as duas bases — algumas decisões fixam sobre o **bruto**, outras sobre o **líquido** (depois de INSS e IRRF). Quando a sentença é silenciosa, a interpretação majoritária mais recente vem usando o **líquido** (o que reduz o impacto da pensão sobre rendas mais altas, em que IRRF é relevante). Esta calculadora aceita as duas — escolha a que o seu acordo determina.

Qual a porcentagem padrão de pensão?

**Não existe "padrão" legal**. A porcentagem é definida por acordo entre as partes ou por sentença judicial, considerando: necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante ("binômio necessidade-possibilidade"), número de filhos, custo de vida da cidade. Faixa comum de pensão para um filho varia entre **15% e 30%** do bruto, com 20% sendo um meio-termo frequente. Para mais filhos, costuma haver descontos por filho adicional ou uma porcentagem maior dividida igualmente.

O INSS e o IRRF são calculados antes da pensão?

Sim — INSS e IRRF são **descontos da folha** e ocorrem **antes** da pensão, porque o cálculo desses tributos é sobre o salário do funcionário, não sobre o que ele recebe líquido na mão. A pensão só entra na conta depois dos descontos compulsórios. Esta calculadora segue essa ordem usando a tabela INSS/IRRF 2025.

A pensão pode ser descontada direto na folha?

Sim, por **ofício judicial** ou por ordem do juiz. O empregador desconta direto do contracheque e repassa ao alimentando (ou à mãe/pai responsável pelo menor). Esse é o caminho mais usado e mais seguro para os dois lados — evita atraso e gera comprovante. Quem é PJ ou autônomo paga por TED/Pix mensal.

Posso usar isso como base oficial?

**Não.** Esta calculadora é uma **estimativa** com a tabela INSS/IRRF de 2025 e uma porcentagem hipotética. O valor **oficial** da pensão é o que está no **acordo extrajudicial** ou na **sentença judicial** — não o que esta calculadora mostra. Use-a para simular cenários ("se for 25%, quanto sobra?") antes de ir à audiência, e não como prova. Para casos complexos, consulte advogado de família.