Calculadora do Simples Nacional — Anexos I a V (DAS, tabela 2025)
Calculadora grátis do DAS do Simples Nacional para os cinco anexos — informe o anexo, o RBT12 e a receita do mês; ela aplica a fórmula da alíquota efetiva (tabela 2025).
Escolha o anexo (I a V), informe o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e a receita do mês. Para Anexo V, informe também a folha de 12 meses (a calculadora aplica o fator R automaticamente).
Fórmula
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva
A fórmula faz com que só a parte da receita acima de cada faixa pague a alíquota maior da próxima — transição suave, não em degrau.
Os cinco anexos (tabelas 2025)
Anexo I — Comércio
| Faixa | RBT12 até | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 4% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
| 3 | R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | RBT12 até | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3 | R$ 720.000 | 10% | R$ 13.860 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 30% | R$ 720.000 |
Anexo III — Serviços em geral
| Faixa | RBT12 até | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3 | R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Anexo IV — Construção civil, advocacia
| Faixa | RBT12 até | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 9% | R$ 8.100 |
| 3 | R$ 720.000 | 10,2% | R$ 12.420 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 14% | R$ 39.780 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 22% | R$ 183.780 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 33% | R$ 828.000 |
Anexo V — Serviços intelectuais (fator R)
| Faixa | RBT12 até | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2 | R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| 3 | R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4 | R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5 | R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| 6 | R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Fator R — quando o Anexo V migra para o III
Para Anexo V (serviços intelectuais — medicina, odonto, engenharia, TI, consultoria, etc.), aplica-se o fator R:
fator R = folha 12 meses ÷ RBT12
- fator R ≥ 28% → migra para o Anexo III (alíquotas a partir de 6%).
- fator R < 28% → fica no Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).
A regra existe para incentivar contratação de pessoal. Empresa que paga pouca folha (sócio único, autônomo) acaba no Anexo V mais caro; empresa com folha relevante (≥ 28% da receita) cai no Anexo III mais barato. A calculadora aplica essa lógica automaticamente quando você escolhe o Anexo V e informa a folha.
RBT12 — empresa nova
Empresa em início de atividade não tem 12 meses ainda. A regra (LC 123 art. 18 §2º): projeta-se o RBT12 pelo acumulado dos meses já operados, multiplicado por 12 e dividido pelo número de meses de atividade. Exemplo: 3 meses operando, R$ 30.000 acumulados → RBT12 projetado = R$ 120.000.
O que o DAS recolhe
Em uma única guia o DAS unifica:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS / COFINS
- IPI (quando aplicável)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal — quando serviço)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) — INSS patronal
Essa é a grande vantagem do Simples — recolhe tudo de uma vez, com menos burocracia que o Lucro Presumido / Real.
Limites
- Teto: R$ 4.800.000/ano (acima disso vai para Lucro Presumido ou Real).
- Sublimites estaduais podem fazer ICMS ser cobrado fora do DAS para empresas acima de R$ 3.600.000/ano em alguns estados.
- Exclusão automática se exceder o teto em mais de 20% no ano.
- Atividades incompatíveis (intermediação financeira, locação de imóveis, prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, etc.) não podem aderir.
Para o cálculo final do DAS e particularidades do seu CNAE, use o PGDAS-D oficial da Receita Federal e/ou contador.
Exemplos resolvidos
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Anexo I — RBT12 R$ 100k (faixa 1, 4%), mês R$ 10k
DAS do mês: R$ 400,00 (alíquota efetiva 4%, faixa 1 do Anexo I).
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Anexo II — Indústria, RBT12 R$ 100k
DAS do mês: R$ 450,00 (alíquota efetiva 4,5%, faixa 1 do Anexo II).
-
Anexo III — Serviços, RBT12 R$ 100k
DAS do mês: R$ 600,00 (alíquota efetiva 6%, faixa 1 do Anexo III).
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Anexo IV — Construção, RBT12 R$ 100k
DAS do mês: R$ 450,00 (alíquota efetiva 4,5%, faixa 1 do Anexo IV).
-
Anexo V — TI/Engenharia, fator R 10% (< 28%, fica no V)
DAS do mês: R$ 1.550,00 (alíquota efetiva 15,5%, faixa 1 do Anexo V).
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Anexo V — TI/Engenharia, fator R 30% (≥ 28%, migra para Anexo III)
DAS do mês: R$ 600,00 (alíquota efetiva 6%, faixa 1 do Anexo V).
Perguntas frequentes
O que é o Simples Nacional?
Regime tributário simplificado para microempresa (ME, faturamento até R$ 360.000/ano) e empresa de pequeno porte (EPP, até R$ 4.800.000/ano), criado pela Lei Complementar 123/2006. Recolhe vários tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, INSS patronal) em uma guia única chamada **DAS**, com alíquota progressiva conforme o faturamento.
O que é o RBT12?
**Receita Bruta dos últimos 12 meses**. É o que determina em qual faixa da tabela sua empresa se encaixa. No primeiro ano (empresa nova), usa-se a receita acumulada do início da atividade, **multiplicada por 12 e dividida pelos meses de atividade**, para projetar o RBT12. A partir do 13º mês usa-se o real.
Como se calcula a alíquota efetiva?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Resultado em %. O DAS do mês é então **receita do mês × alíquota efetiva**. Essa fórmula faz com que cada faixa seja transição suave — o salto não é brusco como no IRPF mensal.
Diferença entre os anexos?
**Anexo I**: comércio. **Anexo II**: indústria. **Anexo III**: serviços em geral (locação de bens móveis, agências de viagem, alguns prestadores). **Anexo IV**: construção civil e serviços advocatícios. **Anexo V**: serviços intelectuais (medicina, odontologia, engenharia, TI, consultoria, etc.) quando o **fator R** for menor que 28% — caso contrário, esses serviços caem no Anexo III, mais barato.
O que é o fator R?
**Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12.** Aplicável apenas ao Anexo V. Se o fator R for **≥ 28%**, o cálculo migra para o **Anexo III** (alíquotas menores) — esse é o desenho da lei para incentivar contratação de pessoal. Se **< 28%**, fica no Anexo V (alíquotas iniciais a partir de 15,5%). A calculadora calcula automaticamente quando você informa a folha.
Quando a empresa sai do Simples?
Por exceder o teto de R$ 4.800.000 anuais (vai para Lucro Presumido ou Real no ano seguinte, ou já no mês seguinte se ultrapassar em 20%), por exclusão por atividade incompatível, débitos com a Receita, ou opção voluntária. Atenção: alguns segmentos (intermediação financeira, locação de imóveis, etc.) não podem aderir ao Simples.
Isso substitui contador?
Não. O Simples tem regras de exclusão, sublimites estaduais, retenções, ISS por município, ICMS-ST e diversos detalhes. Esta calculadora dá a **estimativa** principal do DAS. Para o cálculo real e fechamento do mês, use o **PGDAS-D** (programa oficial da Receita) e/ou um contador.