Calculadora do Simples Nacional — Anexos I a V (DAS, tabela 2025)

Calculadora grátis do DAS do Simples Nacional para os cinco anexos — informe o anexo, o RBT12 e a receita do mês; ela aplica a fórmula da alíquota efetiva (tabela 2025).

DAS do mês: R$ 3.364,00 (alíquota efetiva 6,73%, faixa 3 do Anexo I).

Escolha o anexo (I a V), informe o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e a receita do mês. Para Anexo V, informe também a folha de 12 meses (a calculadora aplica o fator R automaticamente).

Fórmula

alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva

A fórmula faz com que só a parte da receita acima de cada faixa pague a alíquota maior da próxima — transição suave, não em degrau.

Os cinco anexos (tabelas 2025)

Anexo I — Comércio

FaixaRBT12 atéAlíquotaDedução
1R$ 180.0004%R$ 0
2R$ 360.0007,3%R$ 5.940
3R$ 720.0009,5%R$ 13.860
4R$ 1.800.00010,7%R$ 22.500
5R$ 3.600.00014,3%R$ 87.300
6R$ 4.800.00019%R$ 378.000

Anexo II — Indústria

FaixaRBT12 atéAlíquotaDedução
1R$ 180.0004,5%R$ 0
2R$ 360.0007,8%R$ 5.940
3R$ 720.00010%R$ 13.860
4R$ 1.800.00011,2%R$ 22.500
5R$ 3.600.00014,7%R$ 85.500
6R$ 4.800.00030%R$ 720.000

Anexo III — Serviços em geral

FaixaRBT12 atéAlíquotaDedução
1R$ 180.0006%R$ 0
2R$ 360.00011,2%R$ 9.360
3R$ 720.00013,5%R$ 17.640
4R$ 1.800.00016%R$ 35.640
5R$ 3.600.00021%R$ 125.640
6R$ 4.800.00033%R$ 648.000

Anexo IV — Construção civil, advocacia

FaixaRBT12 atéAlíquotaDedução
1R$ 180.0004,5%R$ 0
2R$ 360.0009%R$ 8.100
3R$ 720.00010,2%R$ 12.420
4R$ 1.800.00014%R$ 39.780
5R$ 3.600.00022%R$ 183.780
6R$ 4.800.00033%R$ 828.000

Anexo V — Serviços intelectuais (fator R)

FaixaRBT12 atéAlíquotaDedução
1R$ 180.00015,5%R$ 0
2R$ 360.00018%R$ 4.500
3R$ 720.00019,5%R$ 9.900
4R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
5R$ 3.600.00023%R$ 62.100
6R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

Fator R — quando o Anexo V migra para o III

Para Anexo V (serviços intelectuais — medicina, odonto, engenharia, TI, consultoria, etc.), aplica-se o fator R:

fator R = folha 12 meses ÷ RBT12

  • fator R ≥ 28% → migra para o Anexo III (alíquotas a partir de 6%).
  • fator R < 28% → fica no Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).

A regra existe para incentivar contratação de pessoal. Empresa que paga pouca folha (sócio único, autônomo) acaba no Anexo V mais caro; empresa com folha relevante (≥ 28% da receita) cai no Anexo III mais barato. A calculadora aplica essa lógica automaticamente quando você escolhe o Anexo V e informa a folha.

RBT12 — empresa nova

Empresa em início de atividade não tem 12 meses ainda. A regra (LC 123 art. 18 §2º): projeta-se o RBT12 pelo acumulado dos meses já operados, multiplicado por 12 e dividido pelo número de meses de atividade. Exemplo: 3 meses operando, R$ 30.000 acumulados → RBT12 projetado = R$ 120.000.

O que o DAS recolhe

Em uma única guia o DAS unifica:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS / COFINS
  • IPI (quando aplicável)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal — quando serviço)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) — INSS patronal

Essa é a grande vantagem do Simples — recolhe tudo de uma vez, com menos burocracia que o Lucro Presumido / Real.

Limites

  • Teto: R$ 4.800.000/ano (acima disso vai para Lucro Presumido ou Real).
  • Sublimites estaduais podem fazer ICMS ser cobrado fora do DAS para empresas acima de R$ 3.600.000/ano em alguns estados.
  • Exclusão automática se exceder o teto em mais de 20% no ano.
  • Atividades incompatíveis (intermediação financeira, locação de imóveis, prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, etc.) não podem aderir.

Para o cálculo final do DAS e particularidades do seu CNAE, use o PGDAS-D oficial da Receita Federal e/ou contador.

Exemplos resolvidos

  • Anexo I — RBT12 R$ 100k (faixa 1, 4%), mês R$ 10k

    DAS do mês: R$ 400,00 (alíquota efetiva 4%, faixa 1 do Anexo I).

  • Anexo II — Indústria, RBT12 R$ 100k

    DAS do mês: R$ 450,00 (alíquota efetiva 4,5%, faixa 1 do Anexo II).

  • Anexo III — Serviços, RBT12 R$ 100k

    DAS do mês: R$ 600,00 (alíquota efetiva 6%, faixa 1 do Anexo III).

  • Anexo IV — Construção, RBT12 R$ 100k

    DAS do mês: R$ 450,00 (alíquota efetiva 4,5%, faixa 1 do Anexo IV).

  • Anexo V — TI/Engenharia, fator R 10% (< 28%, fica no V)

    DAS do mês: R$ 1.550,00 (alíquota efetiva 15,5%, faixa 1 do Anexo V).

  • Anexo V — TI/Engenharia, fator R 30% (≥ 28%, migra para Anexo III)

    DAS do mês: R$ 600,00 (alíquota efetiva 6%, faixa 1 do Anexo V).

Perguntas frequentes

O que é o Simples Nacional?

Regime tributário simplificado para microempresa (ME, faturamento até R$ 360.000/ano) e empresa de pequeno porte (EPP, até R$ 4.800.000/ano), criado pela Lei Complementar 123/2006. Recolhe vários tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, INSS patronal) em uma guia única chamada **DAS**, com alíquota progressiva conforme o faturamento.

O que é o RBT12?

**Receita Bruta dos últimos 12 meses**. É o que determina em qual faixa da tabela sua empresa se encaixa. No primeiro ano (empresa nova), usa-se a receita acumulada do início da atividade, **multiplicada por 12 e dividida pelos meses de atividade**, para projetar o RBT12. A partir do 13º mês usa-se o real.

Como se calcula a alíquota efetiva?

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Resultado em %. O DAS do mês é então **receita do mês × alíquota efetiva**. Essa fórmula faz com que cada faixa seja transição suave — o salto não é brusco como no IRPF mensal.

Diferença entre os anexos?

**Anexo I**: comércio. **Anexo II**: indústria. **Anexo III**: serviços em geral (locação de bens móveis, agências de viagem, alguns prestadores). **Anexo IV**: construção civil e serviços advocatícios. **Anexo V**: serviços intelectuais (medicina, odontologia, engenharia, TI, consultoria, etc.) quando o **fator R** for menor que 28% — caso contrário, esses serviços caem no Anexo III, mais barato.

O que é o fator R?

**Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12.** Aplicável apenas ao Anexo V. Se o fator R for **≥ 28%**, o cálculo migra para o **Anexo III** (alíquotas menores) — esse é o desenho da lei para incentivar contratação de pessoal. Se **< 28%**, fica no Anexo V (alíquotas iniciais a partir de 15,5%). A calculadora calcula automaticamente quando você informa a folha.

Quando a empresa sai do Simples?

Por exceder o teto de R$ 4.800.000 anuais (vai para Lucro Presumido ou Real no ano seguinte, ou já no mês seguinte se ultrapassar em 20%), por exclusão por atividade incompatível, débitos com a Receita, ou opção voluntária. Atenção: alguns segmentos (intermediação financeira, locação de imóveis, etc.) não podem aderir ao Simples.

Isso substitui contador?

Não. O Simples tem regras de exclusão, sublimites estaduais, retenções, ISS por município, ICMS-ST e diversos detalhes. Esta calculadora dá a **estimativa** principal do DAS. Para o cálculo real e fechamento do mês, use o **PGDAS-D** (programa oficial da Receita) e/ou um contador.