Calculadora do Simples Nacional — Anexo I (Comércio)
Calculadora grátis do DAS do Simples Nacional Anexo I — informe RBT12 e a receita do mês, ela aplica a fórmula da alíquota efetiva (tabela 2025).
Informe o anexo (por enquanto só Anexo I — comércio), o RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e a receita do mês. A calculadora aplica a fórmula da alíquota efetiva e devolve o DAS.
Fórmula
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 DAS do mês = receita do mês × alíquota efetiva
A fórmula faz com que só a parte da receita acima de cada faixa pague a alíquota maior da próxima — transição suave, não em degrau.
Tabela Anexo I (Comércio) — 2025
| Faixa | Receita acumulada (RBT12) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1 | até R$ 180.000 | 4% | R$ 0 |
| 2 | a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 |
| 3 | a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 |
| 4 | a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 |
| 5 | a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 |
| 6 | a R$ 4.800.000 | 19% | R$ 378.000 |
Empresas com receita acima de R$ 4.800.000/ano saem do Simples e vão para Lucro Presumido ou Lucro Real.
RBT12 — empresa nova
Empresa em início de atividade não tem 12 meses ainda. A regra (LC 123 art. 18 §2º): projeta-se o RBT12 pelo acumulado dos meses já operados, multiplicado por 12 e dividido pelo número de meses de atividade. Exemplo: 3 meses operando, R$ 30.000 acumulados → RBT12 projetado = R$ 120.000.
O que o DAS recolhe
Em uma única guia o DAS unifica:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS / COFINS
- IPI (quando aplicável)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal — quando serviço)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) — INSS patronal
Isso é a grande vantagem do Simples — recolhe tudo de uma vez com menos burocracia que o Lucro Presumido / Real.
Anexos diferentes (não cobertos)
| Anexo | Atividade |
|---|---|
| I | Comércio (esta calculadora) |
| II | Indústria |
| III | Serviços em geral (a depender do fator R) |
| IV | Construção civil, advocacia |
| V | Serviços intelectuais (fator R < 28%) |
Mais anexos podem ser adicionados em versões futuras. Para anexo diferente, use o PGDAS-D oficial.
Exemplos resolvidos
-
RBT12 R$ 100k (faixa 1, 4%), mês R$ 10k
DAS do mês: R$ 400,00 (alíquota efetiva 4%, faixa 1 do Anexo I).
-
RBT12 R$ 500k (faixa 3), mês R$ 50k
DAS do mês: R$ 3.364,00 (alíquota efetiva 6,73%, faixa 3 do Anexo I).
Perguntas frequentes
O que é o Simples Nacional?
Regime tributário simplificado para microempresa (ME, faturamento até R$ 360.000/ano) e empresa de pequeno porte (EPP, até R$ 4.800.000/ano), criado pela Lei Complementar 123/2006. Recolhe vários tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, INSS patronal) em uma guia única chamada **DAS**, com alíquota progressiva conforme o faturamento.
O que é o RBT12?
**Receita Bruta dos últimos 12 meses**. É o que determina em qual faixa da tabela sua empresa se encaixa. No primeiro ano (empresa nova), usa-se a receita acumulada do início da atividade, **multiplicada por 12 e dividida pelos meses de atividade**, para projetar o RBT12. A partir do 13º mês usa-se o real.
Como se calcula a alíquota efetiva?
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Resultado em %. O DAS do mês é então **receita do mês × alíquota efetiva**. Essa fórmula faz com que cada faixa seja transição suave — o salto não é brusco como no IRPF mensal.
Qual a tabela do Anexo I em 2025?
Faixa 1: até R$ 180.000 — 4%, ded R$ 0. Faixa 2: a R$ 360.000 — 7,3%, ded R$ 5.940. Faixa 3: a R$ 720.000 — 9,5%, ded R$ 13.860. Faixa 4: a R$ 1.800.000 — 10,7%, ded R$ 22.500. Faixa 5: a R$ 3.600.000 — 14,3%, ded R$ 87.300. Faixa 6: a R$ 4.800.000 — 19%, ded R$ 378.000.
E os outros anexos?
Anexo II: indústria. Anexo III: serviços (alguns), locação de bens móveis, agências de viagem. Anexo IV: construção civil e serviços advocatícios. Anexo V: serviços de profissões intelectuais (medicina, odontologia, engenharia, TI etc., quando fator R < 28% — caso contrário cai no Anexo III). Esta calculadora cobre só o Anexo I; outros anexos chegam em iteração futura.
Quando a empresa sai do Simples?
Por exceder o teto de R$ 4.800.000 anuais (vai para Lucro Presumido ou Real no ano seguinte, ou já no mês seguinte se ultrapassar em 20%), por exclusão por atividade incompatível, débitos com a Receita, ou opção voluntária. Atenção: alguns segmentos (intermediação financeira, locação de imóveis, etc.) não podem aderir ao Simples.
Isso substitui contador?
Não. O Simples tem regras de exclusão, sublimites estaduais, retenções, fator R, ISS por município, ICMS-ST e diversos detalhes. Esta calculadora dá a estimativa principal do DAS para o Anexo I. Para o cálculo real e fechamento do mês, use o **PGDAS-D** (programa oficial da Receita) e/ou um contador.